Ao iniciar este capítulo, gostaríamos de deixar claro que não existe hipnose odontológica, hipnose médica ou hipnose psicológica. A hipnose é única, existe sim, uma diversidade muito grande de técnicas, mas qualquer delas poderá ser empregada na prática odontológica, sendo que a escolha da técnica a ser usada dependerá basicamente da preferência do hipnotizador e principalmente, daquela que adapte-se melhor ao paciente em questão, dependendo isto do rapport, previamente efetuado.
No consultório odontológico o que normalmente difere dos consultórios médicos e psicológicos é a presença da auxiliar, pois no momento da indução, normalmente, ela não estará na sala onde se efetua a indução, porém no decorrer do tratamento odontológico, ocorrendo necessidade da presença da mesma na sala clínica, onde o paciente já estaria em transe, mesmo que este seja profundo, ele deve ser avisado que a auxiliar virá para prestar ajuda, pois a percepção da presença de outra pessoa poderá provocar quebra de rapport dificultando o transe em curso e os futuros.
Outra coisa que deve ficar claro é que o emprego da hipnose em Odontologia não é privilégio do cirurgião-dentista, embora seja o mais recomendável pelas sutilezas necessárias durante a execução do tratamento, porém poderemos ter um médico ou psicólogo efetuando o processo hipnótico enquanto o cirurgião-dentista trabalha. É claro que este profissional deveria ter um contato prévio com o cirurgião-dentista para que ocorra uma perfeita e favorável interação entre ambos o que facilitará e muito o desenrolar do processo hipnótico. E dependendo ao que se propõe o tratamento odontológico o paciente poderá ser preparado no próprio consultório médico ou psicológico dando-se ao mesmo um determinado signo-sinal que será utilizado pelo cirurgião-dentista antes e/ou durante seu tratamento. A hipnose quando aplicada na Odontologia é comumente chamada de hipnodontia, termo criado por Burgem em 1928, que embora seja errado, pois não se hipnotiza o dente, ele permanece sendo usado por questões históricas.
A hipnose é uma poderosíssima arma na Odontologia não apenas para pacientes com história de receios, medos ou fobias, mas também para qualquer paciente que a aceite como coadjuvante de seu tratamento, e no decorrer deste texto iremos detalhar o uso da hipnose nas diversas situações e especialidades odontológicas.
O relato histórico mais antigo da hipnose em Odontologia é de 1836, quando J. V. Oudet fez o que seria a primeira extração dentária sob hipnose e sem anestesia. Desta época aos dias atuais houve grande avanço em termos de técnicas e possibilidades da utilização da hipnose em Odontologia e a questão da hipnoanestesia voltará a ser vista com detalhes mais a frente.
Durante o processo hipnótico em Odontologia deveremos estar atentos para alguns fenômenos expontâneos que ocorrem e que tem um interesse mais específicos para nossa área, como por exemplo: a) modificação do fluxo salivar; b) queda da temperatura corporal (durante a hipnose em geral ocorre uma diminuição da temperatura corporal por volta de 1,5 a 2 graus centígrados, por isso deveremos estar vigilantes para a necessidade de controlarmos ou normalizarmos a temperatura do paciente, desligando o ar condicionado, oferecendo-lhe algo para se agasalhar ou dissociando-o de maneira que se sinta em um local de temperatura mais agradável como por exemplo uma praia, um campo ensolarado ou outra situação que tenha ficado definida no Rapport); c) extremo relaxamento muscular dificultando a catalepsia bucal, etc.
Uma coisa interessante que se observa em pacientes fóbicos específicos aos tratamentos odontológicos, é que após algumas sessões de tratamento sob hipnose eles já começam a aceitar o tratamento muitas vezes inclusive sem o uso da hipnose, pois aprendem um novo padrão de respostas aos estímulos do tratamento odontológico.
Os pacientes que irão fazer tratamento odontológico sob hipnose diferem-se dependendo da sua indicação, pois àquele que chega ao consultório tendo sido indicado para ter um tratamento especificamente sob hipnose, já chega com um índice altíssimo de aceitação ao tratamento e ao profissional, rapport indireto, facilitando assim o aprimoramento do rapport que é de fundamental importância. Enquanto os que chegam para tratar de maneira tradicional e que durante o tratamento, por algum motivo percebe-se a necessidade do uso da hipnose o bom resultado vai depender muito da abordagem para conseguirmos a aceitação de maneira tranqüila ao uso da hipnose, e novamente o rapport é de fundamental importância para podermos saber que tipo de crenças os mesmos têm em relação à hipnose e determinarmos assim o tipo de abordagem.
As principais vantagens no uso da hipnose em Odontologia são:
- Anestesia localizada e seu desaparecimento logo após o tratamento, não tendo o paciente que permanecer com os incômodos por ela provocado. No caso do uso da anestesia química, a quantidade desta será tão diminuída que os incômodos pós anestesia serão também mínimos.
- controle salivar (sialostasia) e controle de sangramento (hemostasia)
- analgesia pós-operatória,
- recuperação pós-operatória extremamente facilitada e rápida,
- eliminação e/ou não produção de cansaço ao paciente,
- redução das tensões do cirurgião-dentista.
As indicações da hipnose em Odontologia são em suma:
- Condicionamentos:
- aceitação ao tratamento odontológico,
- adaptação à próteses,
- adaptação à aparelhos ortodônticos,
- facilitar o ensino de hábitos higiênicos,
- facilitar a eliminação de hábito viciosos.
- Remoção de fobias.
- Relaxamento geral.
- Relaxamento específico:
- da língua,
- da musculatura envolvida para:
- tratamento de trismo,
- tratamento de luxação das articulações têmporo-mandibulares,
- obtenção de relações maxilo-mandibulares,
- manutenção da abertura bucal sem cansaço.
- Catalepsia mandibular.
- Analgesia.
- Anestesia:
- superficial,
- profunda.
- Sialostasia.
- Hemostasia.
- Eliminação de reflexos para:
- obtenção de radiografias intra-orais,
- moldagens,
- casos de sensibilidade lingual,
- excesso de ânsia de vômito.
- Pré e pós-operatório.
- Sugestões pós-hipnóticas como:
- distorção do tempo,
- representação gustativa,
- amnésia,
- prolongamento da anestesia,
- analgesia.